A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é a obrigação pela qual geradores, transportadores e destinadores informam à CETESB o que movimentaram no ano anterior. O prazo é 31 de janeiro, e a base legal está no artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Portanto, quem gera sucata metálica em São Paulo declara essa saída, ainda que tenha recebido pagamento pelo material.
Quem precisa fazer a Declaração Anual de Resíduos Sólidos
A obrigação alcança os três elos da cadeia. Ou seja, declaram tanto o gerador do resíduo quanto o transportador e a unidade que recebe o material. Assim, uma indústria que vende sucata para uma recicladora declara a saída, e a recicladora declara a entrada.
No caso do gerador industrial, a exigência é praticamente automática, porque qualquer planta que produza cavaco, estamparia, oxicorte ou material de obsolescência está gerando resíduo industrial. Consequentemente, a pergunta relevante não é se a empresa declara, mas se ela declara corretamente.
Como a declaração é feita hoje
Aqui está a mudança que muita gente ainda não absorveu. Para empresas cadastradas no SIGOR, o cumprimento acontece pela própria movimentação: quando as Declarações de Movimentação de Resíduos, as DMR, são enviadas nos quatro trimestres do ano, a obrigação anual é atendida sem envio separado.
Por outro lado, geradores que não estão no SIGOR-MTR seguem caminho próprio pelo portal de atendimento da CETESB, com planilha específica. Logo, o primeiro passo prático é descobrir em qual desses dois trilhos a sua unidade está — e isso depende do cadastro, não da vontade.
A consequência de emitir no sistema errado
Como a declaração anual se alimenta das DMR trimestrais, o sistema de emissão do manifesto passa a ter efeito direto sobre ela. Assim, a planta que emite MTR no sistema federal em vez do estadual não apenas erra o manifesto: ela deixa a declaração anual sem lastro, porque as movimentações não aparecem na base da CETESB. Para entender esse ponto, veja a diferença entre SIGOR e SINIR na emissão do MTR em São Paulo.
O que declarar quando o resíduo é sucata metálica
A declaração pede origem, quantidade, classificação e destinação. Portanto, a qualidade dela depende de um controle interno que muitas plantas não mantêm: registro por tipo de material, e não como categoria única.
| Informação | O que costuma dar errado |
|---|---|
| Tipo de resíduo | Declarar tudo como “sucata de ferro”, sem separar cavaco, não ferrosos e fundido |
| Quantidade | Estimativa interna que não fecha com os comprovantes de pesagem |
| Destinação | Informar destinador que já foi substituído ao longo do ano |
| Classe do resíduo | Não distinguir material contaminado com óleo do material limpo |
| Período | Somar por ano civil quando o controle interno é por competência contábil |
Em resumo, a declaração não cria trabalho novo — ela expõe a ausência de controle. Quando o registro existe ao longo do ano, o preenchimento é mecânico.
Como isso se conecta ao PGRS, ao MTR e ao CADRI
Esses documentos formam um conjunto, e a fiscalização compara justamente a coerência entre eles. O PGRS planeja, o MTR registra cada remessa, o CADRI autoriza a rota quando exigido, e a declaração anual consolida o período.
Se a declaração informa volume que os manifestos não sustentam, ou se aponta destinador que não consta nos registros, o apontamento é imediato — e esse é um dos caminhos mais diretos para autuação por descarte irregular. Para os recortes específicos, veja como funciona a emissão de MTR em cada coleta de sucata e quando o CADRI é obrigatório para sucata metálica.
Checklist para chegar em janeiro sem correria
- Confirme em qual sistema a unidade está cadastrada, porque isso define o trilho da declaração
- Envie as DMR trimestrais em dia, já que elas sustentam a obrigação anual
- Mantenha planilha interna por tipo de resíduo, e não uma linha só de sucata
- Arquive os comprovantes de pesagem de cada coleta, para que o volume feche
- Registre trocas de destinador ao longo do ano, com a data da mudança
- Reconcilie mensalmente manifestos e planilha, porque corrigir em janeiro é pior
- Por fim, confira se a classificação declarada é compatível com a NCM das notas emitidas
Vale uma observação prática. A reconciliação mensal custa cerca de meia hora e elimina o gargalo de janeiro, quando a equipe ambiental precisa reconstruir doze meses de movimentação com o prazo correndo. Além disso, esse mesmo controle serve à auditoria de ISO 14001 e à homologação junto a clientes exigentes. Para o enquadramento geral da obrigação, veja o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige na destinação de sucata.
Perguntas frequentes sobre a Declaração Anual de Resíduos Sólidos
Preciso declarar sucata que foi vendida?
Sim, porque o valor comercial não altera a natureza ambiental do material. A declaração informa movimentação de resíduo, independentemente de haver receita na operação. Portanto, trate a venda de sucata como uma saída a ser declarada, com quantidade e destinação. Na prática, isso é o que permite comprovar a destinação adequada quando a fiscalização pede.
Se envio as DMR trimestrais, ainda preciso declarar em janeiro?
Para empresas cadastradas no SIGOR, o envio das quatro DMR do ano atende a obrigação anual sem declaração separada. No entanto, isso exige que os quatro trimestres estejam efetivamente enviados, sem lacuna. Assim, confira o status de cada trimestre antes do fim de janeiro, porque um período faltante deixa a obrigação descoberta.
Qual a diferença entre a declaração anual e o PGRS?
O PGRS é o plano que descreve como a planta gerencia seus resíduos, da geração à destinação final. Já a declaração anual é o relato do que efetivamente aconteceu no período. Em resumo, um projeta e o outro presta contas. Além disso, os dois precisam ser coerentes: declarar destinação diferente da prevista no plano gera apontamento em auditoria.
Quem responde se o transportador não declarar?
Cada elo tem sua própria obrigação, então a omissão de um não transfere a responsabilidade do outro. No entanto, como a responsabilidade pelo resíduo é compartilhada por todo o ciclo de vida, uma lacuna na cadeia enfraquece a comprovação do gerador. Por isso, escolher prestador que mantenha a documentação em ordem é parte da sua própria proteção.
Marco Barros, Diretor da Sulfermetal.