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CADRI e resíduos metálicos: é necessário emitir?

Quem trabalha com geração e destinação de resíduos já ouviu falar no CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse documento, emitido pela CETESB em São Paulo, é uma autorização para que resíduos considerados perigosos ou de interesse ambiental possam ser enviados a locais de tratamento, armazenamento ou disposição final.

No entanto, quando o assunto são resíduos metálicos, como sucata ferrosa e não ferrosa, surgem muitas dúvidas: preciso ou não emitir CADRI para destinar minha sucata?

O que é o CADRI?

O CADRI é um documento que formaliza a destinação de resíduos que, se não tratados corretamente, podem causar impactos ambientais significativos. Ele é exigido para resíduos classificados como perigosos ou que demandam controle específico, conforme listagens da CETESB e legislações correlatas.

Em resumo: ele serve para garantir que o resíduo vá para uma destinação adequada e que o gerador tenha respaldo legal sobre sua responsabilidade compartilhada.

E a sucata metálica?

A sucata metálica, quando se trata de materiais limpos e sem contaminação, é considerada resíduo reciclável e, portanto, não exige CADRI para sua movimentação. Isso porque o metal é um recurso reaproveitável, que volta ao ciclo produtivo como matéria-prima, contribuindo para a economia circular.

Exemplos de resíduos metálicos que normalmente não precisam de CADRI:

  • Chapas, vigas, estruturas metálicas.
  • Cavacos de usinagem sem contaminação de óleo em excesso.
  • Retalhos metálicos de produção.
  • Peças fora de especificação, mas limpas.

Por outro lado, quando a sucata está contaminada com óleos, tintas, graxas ou resíduos químicos, a situação muda. Nesse caso, o resíduo pode ser classificado como perigoso e, portanto, passa a exigir CADRI para movimentação até empresas licenciadas para tratar e descontaminar esse material.

Exemplos de casos em que pode ser necessário CADRI:

  • Cavacos impregnados de óleo de corte em quantidades elevadas.
  • Estruturas metálicas pintadas com tintas que contenham metais pesados.
  • Sucata com resíduos químicos aderidos.

Qual a responsabilidade da empresa geradora?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a responsabilidade pela destinação correta é compartilhada. Isso significa que, mesmo que a empresa venda a sucata, ela deve garantir que o destino seja ambientalmente adequado.

Se o resíduo exigir CADRI e a empresa não providenciar, pode ser responsabilizada em fiscalizações, com risco de multas, autuações e passivos ambientais.

Como a Sulfermetal apoia esse processo

Na Sulfermetal, entendemos que nossos fornecedores precisam de segurança e clareza. Por isso:

  • Orientamos sobre a necessidade (ou não) de emissão de CADRI para cada tipo de resíduo metálico.
  • Recebemos apenas materiais ambientalmente viáveis, garantindo que sua empresa não assuma riscos desnecessários.
  • Fornecemos documentação completa, incluindo notas fiscais e comprovantes de destinação.
  • Estamos licenciados e alinhados às exigências ambientais, transmitindo tranquilidade em auditorias e fiscalizações.

Essa postura transparente faz da Sulfermetal uma parceira estratégica para quem busca não só vender sucata, mas também estar em conformidade com a legislação ambiental.

Conclusão

A emissão do CADRI não é obrigatória para toda e qualquer sucata metálica. Para resíduos limpos e recicláveis, o processo de destinação é simples e direto. Mas quando existe contaminação química ou risco ambiental associado, o CADRI pode ser necessário e deve ser providenciado para garantir a conformidade.

Saber diferenciar esses casos é essencial para evitar autuações ambientais e manter a imagem da sua empresa alinhada às melhores práticas de sustentabilidade.

Ao trabalhar com a Sulfermetal, sua empresa tem a garantia de que cada lote de sucata terá o destino correto, com total segurança jurídica e ambiental. Assim, você transforma um resíduo em valor sem abrir espaço para riscos.

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