Quem trabalha com geração e destinação de resíduos já ouviu falar no CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse documento, emitido pela CETESB em São Paulo, é uma autorização para que resíduos considerados perigosos ou de interesse ambiental possam ser enviados a locais de tratamento, armazenamento ou disposição final.
No entanto, quando o assunto são resíduos metálicos, como sucata ferrosa e não ferrosa, surgem muitas dúvidas: preciso ou não emitir CADRI para destinar minha sucata?

O que é o CADRI?
O CADRI é um documento que formaliza a destinação de resíduos que, se não tratados corretamente, podem causar impactos ambientais significativos. Ele é exigido para resíduos classificados como perigosos ou que demandam controle específico, conforme listagens da CETESB e legislações correlatas.
Em resumo: ele serve para garantir que o resíduo vá para uma destinação adequada e que o gerador tenha respaldo legal sobre sua responsabilidade compartilhada.
E a sucata metálica?
A sucata metálica, quando se trata de materiais limpos e sem contaminação, é considerada resíduo reciclável e, portanto, não exige CADRI para sua movimentação. Isso porque o metal é um recurso reaproveitável, que volta ao ciclo produtivo como matéria-prima, contribuindo para a economia circular.
Exemplos de resíduos metálicos que normalmente não precisam de CADRI:
- Chapas, vigas, estruturas metálicas.
- Cavacos de usinagem sem contaminação de óleo em excesso.
- Retalhos metálicos de produção.
- Peças fora de especificação, mas limpas.
Por outro lado, quando a sucata está contaminada com óleos, tintas, graxas ou resíduos químicos, a situação muda. Nesse caso, o resíduo pode ser classificado como perigoso e, portanto, passa a exigir CADRI para movimentação até empresas licenciadas para tratar e descontaminar esse material.
Exemplos de casos em que pode ser necessário CADRI:
- Cavacos impregnados de óleo de corte em quantidades elevadas.
- Estruturas metálicas pintadas com tintas que contenham metais pesados.
- Sucata com resíduos químicos aderidos.
Qual a responsabilidade da empresa geradora?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a responsabilidade pela destinação correta é compartilhada. Isso significa que, mesmo que a empresa venda a sucata, ela deve garantir que o destino seja ambientalmente adequado.
Se o resíduo exigir CADRI e a empresa não providenciar, pode ser responsabilizada em fiscalizações, com risco de multas, autuações e passivos ambientais.
Como a Sulfermetal apoia esse processo
Na Sulfermetal, entendemos que nossos fornecedores precisam de segurança e clareza. Por isso:
- Orientamos sobre a necessidade (ou não) de emissão de CADRI para cada tipo de resíduo metálico.
- Recebemos apenas materiais ambientalmente viáveis, garantindo que sua empresa não assuma riscos desnecessários.
- Fornecemos documentação completa, incluindo notas fiscais e comprovantes de destinação.
- Estamos licenciados e alinhados às exigências ambientais, transmitindo tranquilidade em auditorias e fiscalizações.
Essa postura transparente faz da Sulfermetal uma parceira estratégica para quem busca não só vender sucata, mas também estar em conformidade com a legislação ambiental.
Conclusão
A emissão do CADRI não é obrigatória para toda e qualquer sucata metálica. Para resíduos limpos e recicláveis, o processo de destinação é simples e direto. Mas quando existe contaminação química ou risco ambiental associado, o CADRI pode ser necessário e deve ser providenciado para garantir a conformidade.
Saber diferenciar esses casos é essencial para evitar autuações ambientais e manter a imagem da sua empresa alinhada às melhores práticas de sustentabilidade.
Ao trabalhar com a Sulfermetal, sua empresa tem a garantia de que cada lote de sucata terá o destino correto, com total segurança jurídica e ambiental. Assim, você transforma um resíduo em valor sem abrir espaço para riscos.