O SIGOR é o sistema da CETESB onde a indústria paulista emite o MTR, e não o SINIR federal. A classificação dos resíduos segue padrão nacional, porém o sistema de manifesto é estadual, e São Paulo mantém o próprio. Portanto, manifestos lançados no sistema errado não constam nos registros da CETESB, e essa lacuna aparece depois — em renovação de licença, auditoria ou homologação de fornecedor.
SIGOR e SINIR: qual é a diferença
Em primeiro lugar, vale separar os dois. O SINIR é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, criado pela Lei 12.305/2010 e operacionalizado como plataforma de manifesto pela Portaria MMA 280/2020. Ele atende os estados que não possuem sistema próprio equivalente.
O SIGOR, por sua vez, é o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, administrado pela CETESB. Como São Paulo tem plataforma própria, o gerador paulista cumpre a obrigação ali. Assim, a regra prática é simples: a natureza do resíduo é nacional, mas o endereço do manifesto é estadual.
| SINIR | SIGOR | |
|---|---|---|
| Esfera | Federal | Estadual (São Paulo) |
| Operador | Ministério do Meio Ambiente | CETESB |
| Quem usa | Estados sem sistema próprio | Geradores, transportadores e destinadores em SP |
| Base | Lei 12.305/2010 e Portaria MMA 280/2020 | Competência estadual de licenciamento |
| Onde o registro aparece | Base federal | Registros da CETESB, usados no licenciamento |
Por que o erro acontece com tanta frequência
O padrão é reconhecível. Uma indústria com matriz em outro estado padroniza o procedimento corporativo e manda todas as unidades emitirem no SINIR, porque foi assim que funcionou na planta de origem. Consequentemente, a unidade paulista passa meses lançando manifesto num sistema que a CETESB não consulta.
Há também um segundo caminho para o mesmo erro. Quando o gerador terceiriza o controle documental, o prestador às vezes usa o sistema que domina, e não o que o estado exige. Em ambos os casos o problema só aparece adiante, já que nenhum alerta é emitido no momento do lançamento.
Onde a lacuna estoura
- Na renovação da licença de operação, quando a CETESB cruza os registros e não encontra as saídas declaradas
- Em auditoria de ISO 14001, porque o auditor pede a trilha documental completa
- Na homologação como fornecedor, se o cliente exige comprovação de destinação
- Em fiscalização, quando o inventário estadual não fecha com os manifestos existentes
Como acertar o MTR de sucata metálica em São Paulo
Comece pelo cadastro. Gerador, transportador e destinador precisam estar cadastrados no SIGOR, cada um no seu perfil, porque o manifesto amarra os três. Em seguida, confirme que o destinador aparece no sistema com licença compatível — sem isso, o documento não fecha o ciclo.
Depois vem a rotina. O MTR acompanha cada coleta, e o destinador confirma o recebimento no próprio sistema. Dessa forma, a trilha fica completa: saiu, transitou e chegou. Para o funcionamento do manifesto na prática, veja como acontece a emissão de MTR em cada coleta de sucata.
Sucata tem valor, mas continua sendo resíduo
Esse ponto gera resistência, então vale explicitar. O fato de a empresa receber pagamento pela sucata não retira do material a natureza de resíduo sob a ótica ambiental. Logo, a rastreabilidade continua exigida, mesmo quando a operação é uma venda. Na prática, isso protege as duas pontas: comprova a destinação para o gerador e documenta a origem para quem recebe. Se a sua planta ainda não tem essa visibilidade, vale checar se sua empresa sabe para onde vai a sucata que gera.
MTR, CADRI e inventário: como se encaixam
Muita gente trata os três como sinônimos, embora cada um cumpra função distinta. O MTR registra a remessa, o CADRI autoriza a rota, e o inventário declara o período. Além disso, os três precisam ser coerentes entre si, porque a fiscalização compara justamente isso.
Se o inventário declara volume que os manifestos não sustentam, ou se o material seguiu para destino sem a autorização correspondente, o apontamento é imediato — e esse é um dos caminhos mais comuns para autuação por descarte irregular. Para o recorte da autorização estadual, confira quando o CADRI é obrigatório para sucata metálica.
Checklist rápido de conformidade documental
- A planta emite no SIGOR, porque está em São Paulo, e não no SINIR
- Gerador, transportador e destinador estão cadastrados e ativos no sistema
- O destinador tem licença compatível, e não apenas informa que tem
- Cada coleta gera manifesto, inclusive quando há pagamento pela sucata
- O destinador confirma o recebimento, para que a trilha feche
- Se a matriz fica em outro estado, o procedimento corporativo prevê a regra paulista
- Por fim, o inventário estadual fecha com os manifestos do período
Vale uma última observação. Corrigir o sistema de emissão custa pouco quando a descoberta acontece por iniciativa própria. Já quando a descoberta acontece no meio de uma renovação de licença, o custo muda de natureza: para a operação, atrasa a planta e mobiliza jurídico. Por isso, conferir em qual sistema a sua unidade emite é uma verificação de cinco minutos que evita um problema de semanas.
Perguntas frequentes sobre o SIGOR
Emiti MTR no SINIR estando em São Paulo. O que faço?
Primeiro, regularize o cadastro no SIGOR e passe a emitir ali a partir da próxima coleta. Depois, levante o período afetado e organize a documentação de suporte, porque a CETESB pode pedir comprovação das saídas. Além disso, consulte o órgão sobre o procedimento de regularização retroativa, já que ele varia conforme o caso e o tempo de exposição.
Sucata metálica precisa de MTR mesmo sendo vendida?
Sim, porque o valor comercial não altera a natureza ambiental do material. O manifesto acompanha a operação independentemente de haver pagamento ao gerador. Na prática, ele protege as duas partes: comprova a destinação adequada para quem gera e documenta a origem para quem recebe. Portanto, trate a venda como uma saída de resíduo também no plano documental.
Quem é responsável por emitir o manifesto?
A iniciativa cabe ao gerador, embora o transportador e o destinador também atuem no documento — cada um confirma a sua etapa no sistema. Ou seja, o manifesto é compartilhado, mas a responsabilidade de existir começa em quem gera. Se o prestador emite em nome da planta, o gerador continua respondendo pela correção do registro.
O que acontece se o destinador não confirmar o recebimento?
A trilha fica aberta, então o manifesto não comprova a destinação final. Como a responsabilidade é compartilhada pelo ciclo de vida, esse manifesto incompleto pesa contra o gerador em auditoria. Por isso, acompanhe o status dos manifestos emitidos e cobre a confirmação quando ela não vier no prazo combinado com o prestador.
Marco Barros, Diretor da Sulfermetal.