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Lei 14.260/2021: Um Marco para o Incentivo à Cadeia de Reciclagem no Brasil

A Lei nº 14.260, de 8 de março de 2021, marcou um avanço importante para as políticas públicas de reciclagem no Brasil. O país ainda enfrenta grandes desafios no descarte de resíduos e na baixa taxa de reaproveitamento de materiais. Nesse cenário, a lei surge como ferramenta estratégica para promover a economia circular, estimular a sustentabilidade e gerar emprego e renda. Além disso, fortalece setores historicamente marginalizados, como as cooperativas de catadores.

O que a lei estabelece?

A essência da Lei 14.260/2021 é simples: oferecer incentivos fiscais para quem apoiar projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Tanto empresas quanto pessoas físicas podem participar. Os recursos podem ser aplicados em várias frentes:

  • Capacitação e intercâmbio técnico – Formação para associações comunitárias, entidades acadêmicas e organizações sociais.
  • Apoio a pequenos negócios – Incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos da economia solidária.
  • Pesquisa aplicada – Estudos sobre responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos.
  • Infraestrutura – Construção e adaptação de unidades de reciclagem.
  • Equipamentos – Compra de caminhões, prensas, esteiras e outros recursos para coleta e reaproveitamento.
  • Organização de redes – Integração de cadeias produtivas com a participação de cooperativas.
  • Valorização dos catadores – Inclusão desses trabalhadores na cadeia produtiva formal.
  • Tecnologia – Desenvolvimento de soluções que aumentem o valor agregado dos materiais recicláveis.

Outro ponto importante foi a criação do Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR). Juntos, eles devem garantir o financiamento e a regulamentação da política.

Benefícios fiscais

Nos cinco anos após a promulgação, empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir parte do imposto de renda ao destinar recursos a projetos de reciclagem. Dessa forma, além de cumprir exigências legais, as empresas contribuem diretamente para a transformação do setor.

Desafios para a efetividade

Apesar do avanço, a lei só terá impacto real com a participação ativa de diferentes atores: setor privado, governo, cooperativas e sociedade civil. A regulamentação clara, a transparência nos projetos e a agilidade no acesso aos incentivos serão decisivas.

Nesse sentido, o Decreto Federal nº 12.106/2024, publicado em julho de 2024, foi essencial. Ele detalhou os critérios para concessão dos benefícios e estabeleceu os procedimentos administrativos.

Outro desafio é a conscientização do empresariado. Muitas empresas ainda desconhecem a lei ou não sabem como acessar os incentivos. Nesse ponto, grandes indústrias têm papel estratégico: podem patrocinar projetos sociais e tecnológicos de reciclagem, fortalecendo suas cadeias de suprimentos e avançando em metas de ESG.

A contribuição da Sulfermetal

A Sulfermetal atua de forma ética e transparente na compra e venda de sucatas metálicas. Com atendimento personalizado, pagamento à vista e compromisso ambiental, a empresa é um elo essencial na valorização da cadeia de reciclagem.

Ao firmar parcerias com indústrias, fundições e geradores de sucata, a Sulfermetal garante que o material seja corretamente separado, processado e encaminhado. Além disso, está preparada para apoiar projetos incentivados, oferecendo infraestrutura, logística e expertise técnica.

Conclusão

A Lei 14.260/2021 representa uma oportunidade concreta para transformar a gestão de resíduos no Brasil. Ao incentivar a reciclagem, o país reduz impactos ambientais, promove inclusão produtiva e estimula a inovação.

Contudo, o sucesso da lei depende da mobilização ampla de todos os setores. Empresas como a Sulfermetal têm papel central nesse processo, conectando geração de valor com compromisso socioambiental.

Para gestores de resíduos industriais e de supply chain, conhecer essa legislação vai além do compliance. É também uma chance de reduzir passivos ambientais, otimizar resultados e contribuir ativamente para um futuro mais sustentável.

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