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Como contabilizar corretamente a venda de sucata segundo a legislação tributária brasileira

Entenda as obrigações fiscais e evite riscos no descarte de materiais metálicos

A venda de sucata metálica é uma excelente oportunidade para empresas de diversos setores transformarem seus resíduos em receita. No entanto, muitas organizações ainda tratam essa operação de forma informal ou com pouco conhecimento técnico-contábil, o que pode resultar em autuações fiscais, pagamento indevido de tributos ou, pior ainda, em passivos ambientais e jurídicos de longo prazo. Neste texto, vamos explorar como contabilizar corretamente a venda de sucata segundo a legislação tributária vigente no Brasil, especialmente em relação ao ICMS, PIS, Cofins e obrigações acessórias. Ao final, mostramos como a Sulfermetal tem auxiliado indústrias de todo o país a garantir conformidade fiscal e segurança comercial em todas as etapas da negociação de sucata.


1. O que a legislação entende por sucata?

A definição legal de sucata está no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, que considera sucata todo resíduo ou fragmento de metal, papel, vidro, plástico, borracha, tecido, entre outros materiais que se tornaram inservíveis para seu uso original.

No entanto, a legislação tributária é ainda mais rigorosa: para a Receita Federal, sucata é o bem definitivamente inservível para seu fim original. Ou seja, não basta estar obsoleto ou parado no estoque; é necessário demonstrar que o item perdeu sua utilidade como produto.


2. Regime tributário e natureza da empresa influenciam

Antes de mais nada, é fundamental saber em qual regime sua empresa está enquadrada (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional). Isso influencia diretamente na forma de tributação e nos registros contábeis.

  • Lucro Real ou Presumido:
  • A venda de sucata deve ser registrada como receita de venda de ativo ou de insumo inservível, com destaque de ICMS quando aplicável e incidência de PIS/Cofins dependendo da natureza da empresa e do comprador.
  • Simples Nacional:
  • A venda de bens do ativo imobilizado, como sucata de máquinas, é tratada fora da receita bruta tributável do regime. No entanto, ainda exige emissão de nota fiscal e escrituração contábil correta.

3. Tributação: quando há isenção de ICMS?

A legislação do ICMS varia de estado para estado, mas há uma diretriz comum:

Empresas que não atuam no ramo da reciclagem e vendem sucata proveniente do seu próprio processo produtivo ou ativo imobilizado costumam ter isenção do ICMS na operação.

Já para empresas comerciais ou recicladoras de sucata, o ICMS é devido normalmente, inclusive com destaque na nota fiscal, conforme o regime tributário da empresa. Em muitos estados, existe substituição tributária ou tratamento específico conforme o tipo de resíduo (ferroso, não-ferroso, eletrônico, etc.).

Atenção: a isenção não significa dispensa de emissão de nota fiscal ou de escrituração no livro fiscal e contábil!


4. PIS e Cofins: alíquotas e cumulatividade

Segundo a Instrução Normativa SRF nº 609/2006:

  • A venda de sucata por empresa optante pelo Lucro Real está sujeita ao PIS (1,65%) e Cofins (7,6%), no regime não cumulativo, com possibilidade de créditos.
  • No Lucro Presumido, as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (Cofins), sem direito a créditos.
  • Empresas do Simples Nacional não têm incidência separada de PIS/Cofins, mas a receita deve ser segregada corretamente conforme o anexo tributário.

5. Nota fiscal de sucata: o que deve conter

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória em toda operação de venda de sucata. Alguns pontos críticos para evitar autuações:

  • CFOP correto:
  • Exemplos comuns:
    • 5.102/6.102: venda de mercadoria adquirida para revenda
    • 5.551/6.551: venda de ativo imobilizado
    • 5.927/6.927: outras saídas de mercadoria não especificadas
  • Descrição detalhada do material:
  • Informar claramente que se trata de “sucata de ferro”, “sucata de inox”, “refugo de produção”, etc.
  • Informar o NCM (classificação fiscal):
  • Ex: 7204.49.00 para sucata de ferro, 7404.00.00 para cobre, etc.
  • Indicar a origem da sucata:
  • Se é proveniente de descarte do processo, de equipamento inservível ou outro motivo.

6. Tratamento contábil da venda

A contabilização correta da venda de sucata depende da origem do bem:

  • Se for do estoque (refugo da produção):
    • Débito: Caixa ou Duplicatas a Receber
    • Crédito: Receita com venda de sucata (conta de resultado)
    • Baixa do estoque correspondente
  • Se for do ativo imobilizado (máquinas, equipamentos):
    • Débito: Caixa ou Duplicatas
    • Crédito: Receita de venda de ativo
    • Lançar baixa contábil do ativo e da depreciação acumulada

É importante que esse controle esteja compatível com o registro do Livro de Registro de Inventário ou Livro de Apuração do Lucro Real, se for o caso.


7. Riscos de não cumprir corretamente

Empresas que vendem sucata sem observar a legislação correm riscos como:

  • Multas por sonegação de tributos;
  • Penalidades por omissão de receita;
  • Autuações ambientais se não houver comprovação de destinação correta;
  • Invalidação de créditos fiscais do comprador (o que pode gerar litígios comerciais);
  • Desclassificação de certificações ISO ou ESG por má gestão de resíduos.

Evite dores de cabeça: a Sulfermetal orienta sua empresa em cada etapa da venda de sucata.
Evite dores de cabeça, a Sulfermetal orienta sua empresa em cada etapa da venda de sucata.

8. Como a Sulfermetal ajuda sua empresa a fazer tudo certo

A Sulfermetal não é apenas uma empresa compradora de sucata metálica. Nós queremos transformar resíduos em valor com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Isso significa:

  • Orientação para emissão correta da nota fiscal;
  • Apoio na segregação de materiais e classificação fiscal;
  • Pagamento 100% transparente, à vista, com contrato ou proposta formal;
  • Atendimento rápido e personalizado para evitar acúmulo de material inservível.

Vendendo para a Sulfermetal, você garante que sua sucata terá destinação ambientalmente correta, dentro das exigências legais e com máxima valorização de mercado.


Conclusão

Vender sucata não é uma tarefa trivial do ponto de vista tributário. Exige atenção à origem do material, à classificação fiscal correta, à emissão adequada da nota fiscal e ao regime tributário da empresa. A informalidade ou a negligência nesse processo pode comprometer não apenas a conformidade fiscal, mas também a reputação ambiental e a integridade contábil da empresa.

Por isso, conte com parceiros especializados como a Sulfermetal, que entendem os bastidores da legislação tributária e oferecem uma operação segura, transparente e lucrativa para sua empresa. Afinal, mais do que vender sucata, você está protegendo seu negócio de riscos invisíveis.

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